Conheça seus direitos
Todo paciente renal crônico tem direito ao fornecimento gratuito de medicamentos básicos e essenciais para o tratamento de doenças que normalmente acompanham a insuficiência renal crônica, como medicamentos para o tratamento da anemia (eritropoetina e ferro endovenoso).
O movimento médico pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos acaba de colocar à disposição do público o telefone 0800 887 77 00, para atendimento aos usuários de planos e de seguro saúde em todo o país. As denúncias serão cadastradas e avaliadas semanalmente, para posterior encaminhamento às autoridades responsáveis.
TRANSPORTE
Isenção de pagamento de transporte coletivo: Resolução Conjunta SS/STM – 2, de 23/10/2003 (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30/10/2003 e disponível na internet no endereço http://www.sbn.org.br/Portarias/portaria57.) – Disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas portadoras de deficiência.
Para obter a isenção tarifária nos quatro meios de transporte de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o portador de necessidade especial deve procurar os seguintes postos de atendimento:
SPtrans – Os interessados em obter o Bilhete Único – Passageiros Especiais devem procurar o posto de atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nas subprefeituras (site SP trans).
Metrô – Estação Tatuapé, Linha Vermelha (Corinthians/Itaquera—Barra Funda), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h.
CPTM – Estação Barra Funda, da Linha A (Brás—Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16h.
EMTU – Av. Eng°. Armando de Arruda Pereira, 2.654, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16h.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
• que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
• que o paciente seja portador de uma das seguintes doenças:
1. AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
2. Cardiopatia grave
3. Cegueira
4. Doença de Parkinson
5. Esclerose múltipla
6. Espondiloartrose anquilosante
7. Hanseníase
8. Nefropatia grave
9. Neoplasia maligna
10. Paralisia irreversível e incapacitante
11. Tuberculose ativa
Selecionamos algumas informações úteis, mas, para possíveis dúvidas, procure sempre a assistente social da clínica.
SITES INTERESSANTES
www.sbn.org.br – Sociedade Brasileira de Nefrologia
www.abto.org.br – Associação Brasileira de Transplante de Órgãos
www.saude.gov.br – Ministério da Saúde
www.transportes.gov.br – Ministério dos Transportes
www.sptrans.com.br/new05/conteudos/bu/especiais/index.htm – SPtrans
www.previdenciasocial.gov.br – Previdência Social (INSS)
www.inss.gov.br- INSS